PENHORA DE BENS NA EXECUÇÃO CIVIL
A quem se destina: Advogados em dia com a anuidade da OABSP,Estágiarios,Bacharéis, Estudantes de Direito e profissionais de outras áreas com curso superior.
Carga horaria: 9 Horas.
Período: 26/04 á 10/05/2023
Data de início: 26/04/2023
Data de término: 10/05/2023
Professores: Prof. Doutor Gilberto Gomes Bruschi, Prof. Doutor Antonio Pádua Notariano Júnior e Prof. Doutor Silas Silva Santos.
Objetivo Geral: oferecer um conhecimento mais amplo e no viés prático sobre penhora de bens para qualquer pessoa que opera ou pretende operar com causas envolvendo execução civil em geral, de títulos executivos judiciais e extrajudiciais e cumprimento de sentença.
Objetivos Específicos: fornecer ao profissional conhecimento prático a respeito de penhora de bens nas mais variadas possibilidades a fim de que obtenha Êxito na satisfação do crédito de seus clientes nas ações de execução.
Data Aula Conteúdo Programático Previsto Exercício/Prática Recursos
26/04 - Módulo I. Penhoras e Impenhorabilidades - Antonio Notariano
03/05 - Módulo II: Bens em nome de terceiros - Silas Santos
10/05 - Módulo III. Ferramentas tecnológicas de satisfação de crédito - Gilberto Bruschi
Conteúdo Programático: Aspectos Gerais sobre a Penhora. Bens passíveis de penhora e impenhorabilidades. Bens em nome de terceiros. Redirecionamento. Fraude à Execução. Modificações da Penhora. Análise das Ferramentas tecnológicas para busca de bens visando
a recuperação de créditos. Registradores, Sisbajud, Renajud, Infojud, SerasaJud, CCS Bacen e Sniper. Medidas Atípicas de obrigação pecuniária e outras técnicas tipificadas como forma coercitiva de cumprimento da obrigação de pagar.
Metodologia: AULAS EAD AO VIVO – PLATAFORMA CLASSROOM [ESA]
Recursos audiovisuais: discricionariedade do Professor caso queira disponibilizar um roteiro de aula ou apresentar slides ao vivo na plataforma
Critérios e Instrumentos de avaliação: 75% de presença.
Coordenação da ESA Núcleo Tatuapé - Lepoldo Luis Lima Oliveira
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
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